- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 14/10/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. No âmbito do pedido de suspensão, em que não há instrução probatória, não há como reconhecer a legitimidade de requerente que não demonstrou ser parte nas ações em que foram proferidas as decisões cujos efeitos se quer suspender; lá, nas ações originárias, deveria ter provocado uma decisão a respeito da concessão de serviço público que alega ter. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.422/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 14/10/2011.)
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