Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE SUSPENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. Consoante a jurisprudência desta Corte, as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem legitimidade para pedir suspensão de decisão ou de sentença somente quando buscarem tutelar bens relacionados, diretamente, com o serviço público a elas acometido. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.647/SE, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17…