JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
31/08/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 14/10/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE. Incorre no que a Lei nº 8.437, de 1992, denomina de flagrante ilegitimidade a decisão que, substituindo-se à Administração Pública, ordena a aquisição de equipamentos e determina a contratação de servidores em caráter precário. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.378/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 14/10/2011.)
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