- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 14/10/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. O reconhecimento da lesão à ordem pública passa pelo juízo de quem são as autoridades regularmente constituídas para exercer as funções administrativas na Câmara Municipal de Madre de Deus, BA. Entretanto, os documentos que instruem o pedido dão conta de sucessivas medidas liminares ora assegurando direitos a uma das facções em que se divide aquela Casa Legislativa, ora garantindo idênticos direitos a outra e, no âmbito do pedido de suspensão, em que não há instrução probatória, e longe dos fatos, não há como firmar um convencimento acerca de quem tem razão, não sendo este de resto o propósito do instituto. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.498/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 14/10/2011.)
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