JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. Na suspensão da segurança tem-se em conta eventual lesão à saúde, à ordem pública, à segurança e à economia. Seja qual for o Presidente eleito da Câmara Municipal, não parece que estes valores estejam ameaçados. A decisão impugnada não determinou o bloqueio judicial das contas do Poder Legislativo de modo a inviabilizar o funcionamento da Câmara Municipal. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.457/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 17/8/2011.)
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