JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
19/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 19/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. PERDIMENTO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. - A alteração do que decidido pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático e probatório delineado nos autos, restando inafastável a incidência do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (Ag no AREsp n. 8.619/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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