- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEÍCULO. PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese vertente, a Corte de origem concluiu pela responsabilidade do proprietário de veículo apreendido em razão de transporte ilícito de mercadorias. 2. Do mesmo modo, a pena de apreensão do veículo foi aplicada com base não somente nos valores dos bens envolvidos, mas também consubstanciada em outros dados fáticos acostados aos autos. 3. Nesse contexto, infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido - investigação acerca do preenchimento dos requisitos necessários para a declaração de perdimento - demandaria a incursão na seara fático-probatório dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 346.720/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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