JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO EM TRANSPORTE ILEGAL DE MERCADORIAS. REVISÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela responsabilidade do proprietário de veículo apreendido em razão de transporte ilícito de mercadorias. 2. A pena de apreensão do veículo foi aplicada com base não somente nos valores dos bens envolvidos, mas também consubstanciada em outros dados fáticos acostados aos autos. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.381.357/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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