- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 19/09/2011
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRUSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS. INÉPCIA FORMAL. NARRATIVA DOS FATOS. CARÁTER LACÔNICO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. A perfeita descrição do comportamento irrogado na denúncia é pressuposto para o exercício da ampla defesa. Do contrário, a peça lacônica causa perplexidade, prejudicando tanto o posicionamento pessoal do réu em juízo como a atuação do defensor técnico. 2. O descumprimento de avença comercial, por si, não caracteriza o crime de estelionato, se não há laivos de fraude do agente, indutora do erro de outrem, do qual decorresse a disponibilização patrimonial. 3. Recurso em habeas corpus provido anular a Ação Penal n.º 2006.01.11654-2, da Terceira Vara Criminal da comarca de Fortaleza-CE, a partir da denúncia, inclusive, reconhecendo sua inépcia formal, sem prejuízo de que outra seja oferecida com a obediência dos parâmetros legais. (RHC n. 24.733/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.