- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/08/2012, p. 20/08/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. (2) INÉPCIA FORMAL. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA CONDUTA TÍPICA. AMPLA DEFESA. EXERCÍCIO COMPROMETIDO.. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. (2) DEMAIS INSURGÊNCIAS. PLEITO PREJUDICADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA FORMAL ACOLHIDA DE OFÍCIO. 1. A adequada descrição do comportamento delituoso na exordial acusatória, a bem do contido no art. 5.º, LV, da Constituição Federal e do art. 41 do Código de Processo Penal, é indispensável para a perfeita constituição do marcha processual penal. Na espécie, o Ministério Público apontou a prática de crime patrimonial sem sequer precisar qual seria a vantagem indevida colimada pelo paciente. Ademais, outras particularidades da conduta não foram indicadas, prejudicando o exercício da mais ampla defesa. 2. Tendo sido acolhida a preliminar, suscitada no parecer ministerial, de inépcia formal, tem-se por prejudicada a análise das insurgências outras agitadas na impetração. 3. Ordem concedida, de ofício, para anular a ação penal n. 017.09.000714-6, da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina/MS, em razão da inépcia formal da denúncia. (HC n. 189.322/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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