- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 14/12/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÁRIOS ACUSADOS. IMPUTAÇÃO QUE NÃO DELIMITA OS FATOS EM DIA, MÊS OU ANO. INÉPCIA FORMAL. INVIABILIDADE DA AMPLA DEFESA. 1. A perfeita descrição do comportamento irrogado na denúncia é pressuposto para o exercício da ampla defesa. Do contrário, a peça lacônica causa perplexidade, prejudicando tanto o posicionamento pessoal do réu em juízo como a atuação do defensor técnico. 2. A imputação de que todos os acusados praticaram a conduta "em dias e locais não precisados" torna a defesa irrealizável pela impossibilidade de se provar, diante da inexistência do concurso de pessoas, que eles se encontravam em outra situação espaço-temporal. 3. Ademais, a incorreção da denúncia, na forma em que construída, leva à presunção de que todos os acusados praticaram, um a um, o crime de estupro contra uma mesma vítima no mesmo local e data, circunstância que impede a continuação do processo penal por quebra dos requisitos da acusação aceitável do ponto de vista da limitação lógica do quanto descrito. 3. Habeas corpus concedido para anular a Ação Penal n.º 0010.08..212944-3, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, RR, a partir da denúncia, inclusive, reconhecendo sua inépcia formal, sem prejuízo de que outra seja oferecida com a obediência dos parâmetros legais. (HC n. 164.248/RR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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