- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 19/09/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA Nº 41/2003. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA FAZENDA ESTADUAL. SUBMISSÃO AO TETO EM SOMATÓRIO. 1. Não há direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. Precedentes. 2. A pensão previdenciária oficial e a complementação de aposentadoria oriunda de montepio sob o gerenciamento administrativo-financeiro da Secretaria da Fazenda Estadual, ambas suportadas pelo Estado e decorrentes do exercício de uma única e mesma função pública na magistratura estadual devem se sujeitar, somadas, ao teto constitucional, nada importando o fato de serem legalmente acumuláveis. 3. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 29.224/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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