- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 19/09/2011
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA. NULIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. EXAME VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. No caso, não ficou demonstrado nenhum vício de arbitrariedade tampouco de ilegalidade apto a ensejar a nulidade do ato que transferiu, de ofício, o militar para a reserva remunerada. Desse modo, não compete ao Poder Judiciário, sob pena de invasão do campo de discricionariedade conferida pela própria lei, examinar a conveniência da transferência ex officio. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.121.786/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.