- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REMOÇÃO EX OFFICIO DE MILITAR DO EXÉRCITO. DISCRICIONARIEDADE. DECRETO. INTERPRETAÇÃO. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, citando os dispositivos legais que esta entende pertinentes para a resolução da controvérsia. A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio. 2. Não é cabível, na via estreita do recurso especial, o exame de eventual afronta ou negativa de vigência a decreto, ato administrativo que não se inclui no conceito de lei federal referido no artigo 105 da Constituição Federal. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 919.274/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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