JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 12/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PAGO COM ATRASO PELO INSS. ATUALIZAÇÃO. LEI N.º 8.880/94. IRSM DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. INCLUSÃO. INTEGRALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo INSS, como na hipótese dos autos, a correção monetária do débito deve observar a inclusão integral do IRSM de janeiro, sem o expurgo de 10% e de fevereiro de 1994, conforme determinação do artigo 20, inciso II, § 5º, da Lei 8.880/94. 2. A perfeita harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior impõe a aplicação, à hipótese dos autos, do enunciado n.º 83 da Súmula do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 688.895/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 12/9/2011.)
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