JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 02/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 8.880/94. IRSM DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 1994. INCLUSÃO INTEGRAL. 1. Esta Corte tem entendido que, tratando-se de benefícios concedidos judicialmente, hipótese dos autos, é legítima a atualização mensal dos índices utilizados para a devida correção monetária, até mesmo com o cômputo do IRSM de fevereiro de 1994 (39, 67%). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.155/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 2/12/2011.)
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