JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.216.439/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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