JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de cinco dias, a teor do art. 536 do CPC. 2. "A tempestividade de recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo STJ é aferida pelo protocolo da secretaria desta Corte (Súmula n. 216/STJ), não se admitindo o protocolo integrado" (AgRg no Ag 1.365.735/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 27/4/11). 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 116.945/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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