- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO. ILIQUIDEZ. SÚMULA 7/STJ. SIMPLES COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem firmou que o crédito oferecido em penhora não gozava de liquidez, por ausência de prova da efetiva habilitação nas execuções que geraram os precatórios. A modificação da conclusão enseja o reexame do acervo fático-probatórios dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 2. A questão levantada pela agravante, de que basta a simples comunicação de que ocorrera cessão do crédito, não foi abordada pela Corte de origem, o que inviabiliza sua análise em sede de recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A apresentação, pela agravante, de novos fundamentos para viabilizar o provimento do recurso especial representa inovação - vedada no âmbito do agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.214.448/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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