- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 08/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 08/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES E ESTENDIDO AOS SERVIDORES CIVIS. RUBRICAS 707 - GPD. NÃO INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE. BIS IN IDEM. 1. "Conforme decidido no Recurso Especial 990.284/RS, sujeito ao rito dos repetitivos, "no que toca à base de cálculo do reajuste de 28,86%, predomina nesta Corte entendimento de que incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar a dupla incidência do reajuste". (AgRg no REsp 1214791/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe 23/02/2012.) 2. Sendo o vencimento básico do nível superior e intermediário um dos componentes da base de cálculo do GDP, conforme art. 2º da MP 1-14/95, inviável o seu reajustamento, sob pena incidência dúplice do reajuste de 28,86%. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 175.141/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 8/8/2012.)
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