- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 16/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES DO RECURSO QUE IMPUGNA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ - APLICAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo deixou de impugnar parte do decisum, no que cerne à falta de prequestionamento do dispositivo legal tido por violado, aplica-se a esta parte a Súmula 182/STJ. 2. O Tribunal de origem reconheceu que o Município deduziu pretensão contra fato incontroverso - decisão judicial transitada em julgado há mais de 15 anos -, alterou a verdade dos fatos, usou o processo com intuito procrastinatório e procedeu de modo temerário. 3. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que reconhecida pelas instâncias ordinárias a litigância de má-fé, esta não poderá ser revista, já que a cominação da penalidade envolvendo as condutas processuais da parte na origem, encontra-se óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta parte, não provido. (AgRg no Ag n. 1.259.714/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
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