- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE - PSS. DIFERENÇAS SALARIAIS. JUROS MORATÓRIOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 16-A DA LEI 10.887/2004. 1. Hipótese em que se discute a incidência da Contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público sobre os juros de mora devidos em razão do pagamento de verbas de natureza salarial a destempo. 2. No julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Pet 7.296/PE, a Primeira Seção do STJ entendeu indevida a tributação do terço constitucional de férias pela Contribuição para o PSS, sob o fundamento de que a exação não incide sobre valores de natureza indenizatória que não se incorporam aos proventos de aposentadoria. 3. Independentemente da natureza jurídica dos juros, imperioso reconhecer que eles não se incorporam à remuneração do servidor público para fins de aposentadoria. Logo, o entendimento firmado a partir do julgamento da Pet 7.296/PE pode ser aplicado, mutatis mutandis, à hipótese dos autos, com a finalidade de afastar a incidência da Contribuição para o PSS sobre os juros moratórios decorrentes do pagamento de verbas salariais a destempo. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.248.516/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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