JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL - PSS. DIFERENÇAS SALARIAIS. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIXADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Resp 1.239.203/PR, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, na sistemática do art. 543-C do CPC, firmou-se no sentido de que não incide Contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público sobre juros de mora devidos em razão do pagamento de verbas de natureza salarial a destempo. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 61.068/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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