JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MEAÇÃO DA MULHER. ÔNUS DA PROVA. 1. Em Execução Fiscal, há de se resguardar a meação da esposa, exceto quando evidenciado que do objeto da execução houve benefício para o casal. Cabe ao credor a comprovação desse fato, conforme teor do enunciado da Súmula 251/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.387.636/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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