JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 08/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO. INAPTIDÃO. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR. REPROVAÇÃO NA ETAPA SUBSEQÜENTE. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há falar em perda do objeto decorrente da eliminação do candidato em etapa posterior do concurso público se tal ato é combatido por outro mandado de segurança, ainda não transitado em julgado. 2. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam apreciadas as demais questões. (RMS n. 31.826/MS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)
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