- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 08/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. 1. Esta Corte Superior de Justiça, em consonância com o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que "O ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração." (STF, MS n.º 25.072/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 27/04/2007.) 2. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1234472/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25.5.2011; REsp 1237683/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 2.6.2011; AgRg no AgRg no REsp 1.156.093/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 4.10.2010. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.245.383/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)
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