- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. 1. Este Superior de Justiça, em consonância com o entendimento consolidado da Suprema Corte, firmou a orientação no sentido de que "o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração." (STF, MS n. 25.072/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 27/04/2007.) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 200.872/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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