- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 08/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. CARÁTER GERAL. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Inviável o conhecimento de tese quando não debatida pelo Tribunal de origem, e a parte não cuida de apresentar os embargos de declaração com o fim de obter pronunciamento a respeito da questão. Portanto, incide o disposto na Súmula 282 do STF, por ausência de prequestionamento. 2. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento segundo o qual a Gratificação de Atividade de Fiscalização Agropecuária, por possuir caráter geral, deve integrar a remuneração do servidor. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.253.710/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)
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