JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 08/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA. NECESSIDADE DE CONSTAR DO MANDADO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS E O TERMO INICIAL DE SUA CONTAGEM. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que o mandado de intimação da penhora, em sede de execução fiscal, deve informar, expressamente, o prazo para a apresentação dos embargos e indicar que o termo inicial é a data da efetiva intimação, sob pena de nulidade. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.269.075/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)
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