- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 06/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. VPNI. CUMULAÇÃO COM FUNÇÃO COMISSIONADA INTEGRAL. LEIS 9.421/96 E 9.527/97. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade, ou não, de percepção acumulada do valor integral da função comissionada, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e do vencimento integral do cargo efetivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça assentou que a regra inserta no art. 15, § 2º, da Lei 9.421/96, que veda a cumulação dos vencimentos do cargo efetivo com a remuneração da função comissionada, não foi tacitamente revogada pela Lei 9.527/97, que transformou as parcelas incorporadas denominadas "quintos" em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Dessa forma, permanece vedada a percepção cumulativa das parcelas incorporadas correspondentes à VPNI e da retribuição integral pelo exercício de função comissionada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.426/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 6/9/2011.)
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