- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO. VPNI. CUMULAÇÃO COM FUNÇÃO COMISSIONADA INTEGRAL. LEIS N.OS 9.421/1996 E 9.527/1997. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que ao servidor público, ocupante de cargo em comissão, optante pelo recebimento da remuneração do cargo efetivo, aí incluídas as parcelas denominadas Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, é vedada a percepção de 100% da função comissionada mais a remuneração do cargo efetivo, não havendo falar em revogação tácita do artigo 15 da Lei n.º 9.421/1996 pela Lei n.º 9.527/1997" (AgRg no REsp 591.301/DF, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 14/2/2006, DJ 13/3/2006). Precedentes. 2. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Superior Tribunal de Justiça se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.104.985/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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