- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 20/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 20/10/2011
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES PELA LEI ESTADUAL 2.167/09. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. DESCABIMENTO. SÚMULA 339/STF. 1. A Lei 2.167/09 do Estado de Rondônia tratou apenas de reestruturação da remuneração dos militares estaduais e da incorporação do Adicional de Posto e Graduação, independentemente da revisão geral anual. 2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia" (Súmula 339/STF). 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 32.079/RO, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 20/10/2011.)
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