- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. LEIS Nº 11.169/05 E 11.170/05. EXTENSÃO DE REAJUSTE A CATEGORIA DIVERSA POR ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE GERAL. SÚMULA 339/STF. 1. A Leis Federais nº 11.169/05 e 11.170/05 beneficiaram exclusivamente os servidores públicos federais do Poder Legislativo, não havendo direito líquido e certo dos servidores do Poder Judiciário à extensão da vantagem por não se cuidar a hipótese de reajuste geral de vencimentos. 2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339/STF). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 29.727/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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