JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 19/12/2011

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FERIADO ESTADUAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É dever e responsabilidade do agravante o traslado e a fiscalização de todas as peças para instrução de agravo. 1. Consoante entendimento desta Corte, "a comprovação de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense, por ato do Poder Executivo ou da Justiça Estadual, que acarrete em prorrogação de prazo, deve ser demonstrada no momento da interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal a quo, sob pena de preclusão". (AgRg REsp 864950/PB, Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe 27/6/11) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.365.534/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 19/12/2011.)
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