JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. SUSPENSÃO DE PRAZO. ACONTECIMENTO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "na ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato normativo da Justiça do Estado, cumpre ao recorrente, quando da interposição do recurso, apresentar documento idôneo comprobatório de tal fato para efeito do seu conhecimento" (AgRg nos EREsp 756.836/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, DJe 26.6.2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 20.672/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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