- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 02/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deve comprovar por meio de documento idôneo a existência de feriado local, paralisação (suspensão) ou interrupção do expediente forense por ato da Justiça estadual no momento da interposição do Recurso Especial, sob pena de não-conhecimento. 2. O Recurso Especial está sujeito ao duplo juízo de admissibilidade, de modo que o exame dos pressupostos recursais realizado pelo Tribunal a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 3. Não se admite, na instância especial, a juntada tardia de peças obrigatórias, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.344.022/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.