- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÕES DISTINTAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. Caso em que não é possível estender os efeitos do acórdão com base no art. 580 do Código de Processo Penal, uma vez que paciente e requerente estão em situações diferentes na ação penal em questão. 2. Ilegalidade patente constada na hipótese em que o prefeito é denunciado por haver nomeado o paciente para certo cargo em comissão que nunca foi efetivamente exercido, embora realizados os pagamentos da respectiva remuneração. Tal o contexto, verifica-se que a conduta do requerente não se subsume à norma do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967. 3. Diferente da situação em que o gestor nomeia servidor público com o intuito de, às expensas do erário, utilizar-se dele como funcionário privado, isto é, para utilizar o nomeado para a realização de serviços privados, pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. 4. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal (Precedente do STJ). 5. Pedido de extensão indeferido. De oficio, concedida a ordem de habeas corpus para trancar a Ação Penal n. 201800334557. (PExt no HC n. 466.378/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 4/12/2020.)
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