- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 13/08/2012
HABEAS CORPUS. ART. 1º, INCISO XIII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL AUTORIZADORA. ATIPICIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. 1. Evidenciado que as contratações realizadas pelo Paciente, na condição de Prefeito Municipal, tiveram amparo legal na Lei municipal n.º 467/97, cumpre reconhecer a atipicidade da conduta, uma vez que o tipo penal inserto no art. 1.º, inciso XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67 exige a nomeação, admissão ou designação servidor, contra expressa disposição de lei. 2. Ausente justa causa para a ação penal, não se pode admitir que a máquina judiciária seja acionada, envolvendo um cidadão na chamada persecução criminal, acompanhada de todos os inconvenientes dela decorrentes e sobejamente conhecidos. 3. Ordem de habeas corpus concedida para trancar a ação penal. (HC n. 238.192/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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