- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DISCIPLINADA NO DECISUM EXEQUENDO. 1. Não se vislumbra a apontada ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que a solução aplicada pelo Tribunal a quo, embora em sentido diverso do buscado pelo recorrente, não ostenta o vício da omissão, porquanto o acórdão fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Esta Corte já se manifestou no sentido de não ser possível a inclusão dos índices inflacionários expurgados nos cálculos da correção monetária quando na sentença exequenda há expressa determinação do critério de atualização com base na Súmula nº 71 do TFR, sob pena de violação da coisa julgada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.225.365/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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