JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
22/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2011, p. 22/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, APLICÁVEL, MUTATIS MUTANDIS, AOS HABEAS CORPUS IMPETRADOS ORIGINARIAMENTE PERANTE ESTA CORTE. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante o posicionamento aplicado pelos Tribunais Superiores, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No entanto, a despeito do óbice processual, têm entendido as Cortes Superiores que, nos casos excepcionais, deve preponderar a necessidade de garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência, a fim de preservar o direito à liberdade, tarefa a ser desempenhada caso a caso. 3. Na hipótese, constata-se que não há, na decisão impugnada, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula n.º 691 do Supremo Tribunal Federal - cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados deste Superior Tribunal de Justiça -, sobretudo porque a decisão que indeferiu o provimento urgente não constatou a presença dos requisitos legais para sua concessão. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 209.051/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 22/9/2011.)
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