- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 16/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 16/09/2011
EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta egrégia Corte Superior já firmou o entendimento em diversos julgados no sentido de não ser possível a modificação dos critérios de fixação dos valores relativos aos honorários advocatícios, visto que resulta em reexame necessário de matéria fático-probatória, sendo, portanto, insuscetível de reapreciação em sede de Recurso Especial, por incidência do enunciado da Súmula 7 desta Corte, salvo quando a arbitragem desses valores se demostra irrisória ou manifestamente excessiva. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.319.884/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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