- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. 1. Sem razão o recorrente. 2. A Gerência de Provimento e Concessões aos Servidores do TJMG informou que o recorrente se inscreveu no concurso público para provimento do cargo de Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Ribeirão das Neves, regido pelo Edital 01/2005, homologado em 10/1/2006, mas foi reprovado por insuficiência de nota (fls. 50/51). 3. Não obstante o telegrama indicando a aprovação e classificação do recorrente, nota-se que este não se encontra na lista de aprovados publicada no órgão oficial do Estado de Minas Gerais (fls. 54/59). 4. Nesse sentido, não se pode reconhecer o direito subjetivo à nomeação. 5. Por fim, há que se reconhecer como tardia a alegação de omissão da autoridade coatora quanto à especificação da nota obtida pelo ora recorrente. Em verdade, este trouxe como pedido inicial tão somente a investidura no cargo de Oficial de Apoio Judicial em razão de suposta preterição e a partir dessas alegações a parte contrária comprovou que o candidato foi reprovado. Não se questionou, na inicial, eventual pretensão resistida por parte da autoridade impetrada em fornecer a nota obtida pelo ora recorrente. Pelo contrário, apenas quando da interposição do recurso ordinário veio a parte apontar a suposta o omissão. 6. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 33.629/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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