- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS NÃO APROVADOS EM TODAS AS FASES DO CERTAME. CONSIDERADOS REPROVADOS SOB AS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem pela ausência de comprovação do direito a nomeação de candidatas que sequer foram aprovadas no certame. O argumento das recorrentes cinge-se ao fato de que deveriam ter sido corrigidas as provas discursivas, já que foram convocados mais candidatos do que o número inicialmente previsto no edital de abertura. 2. Os fatos comprovados nos autos demonstram que as recorrentes foram classificadas nas quarta e quinta colocações - da fase objetiva - de certame que previa uma vaga e indicava a correção das provas discursivas dos melhores colocados, na proporção de três vezes o número de vagas, por localidade. Aqueles, cujas provas discursivas não foram corrigidas, acabaram considerados reprovados, tudo nos termos dos itens 8.84 e 8.8.5, do Edital SES 01/2007. É o caso das recorrentes. 3. A ausência de comprovação do direito líquido e certo pretendido enseja a denegação da ordem, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RMS 33.029/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 28.6.2011; RMS 33.618/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma DJe 27.5.2011; RMS 33.128/MA, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 25.3.2011; e RMS 32.784/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.6.2011. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 35.535/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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