JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS NÃO APROVADOS EM TODAS AS FASES DO CERTAME. CONSIDERADOS REPROVADOS SOB AS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem pela ausência de comprovação do direito a nomeação de candidatas que sequer foram aprovadas no certame. O argumento das recorrentes cinge-se ao fato de que deveriam ter sido corrigidas as provas discursivas, já que foram convocados mais candidatos do que o número inicialmente previsto no edital de abertura. 2. Os fatos comprovados nos autos demonstram que as recorrentes foram classificadas nas quarta e quinta colocações - da fase objetiva - de certame que previa uma vaga e indicava a correção das provas discursivas dos melhores colocados, na proporção de três vezes o número de vagas, por localidade. Aqueles, cujas provas discursivas não foram corrigidas, acabaram considerados reprovados, tudo nos termos dos itens 8.84 e 8.8.5, do Edital SES 01/2007. É o caso das recorrentes. 3. A ausência de comprovação do direito líquido e certo pretendido enseja a denegação da ordem, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RMS 33.029/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 28.6.2011; RMS 33.618/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma DJe 27.5.2011; RMS 33.128/MA, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 25.3.2011; e RMS 32.784/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.6.2011. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 35.535/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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