JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PEQUENO VALOR. 1. O mandamus foi impetrado em face da decisão do juízo da execução que negou provimento aos embargos infringentes apresentados contra a decisão que extinguiu a execução, em razão do baixo valor do crédito executado. Cumpre registrar que o entendimento do Tribunal de origem, no que se refere ao cabimento do presente mandamus, está de acordo com a orientação da Primeira Seção/STJ, que se firmou no sentido de que "não se deve atribuir caráter absoluto à vedação contida na Súmula 267/STF, sendo cabível o mandado de segurança quando não houver recurso útil a evitar ou reparar a lesão a direito líquido e certo do impetrante" (RMS 31.380/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 16.6.2010). 2. O Tribunal a quo, não obstante tenha concedido a ordem, para que a execução prossiga no que se refere aos créditos do IPTU dos exercícios de 2006 e 2007, decretou a prescrição em relação aos créditos dos exercícios de 2004 e 2005. 3. Embora seja possível que o órgão julgador, de ofício, pronuncie a prescrição (art. 219, § 5º, do CPC), em se tratando de crédito tributário, o reconhecimento da prescrição deve levar em consideração as hipóteses de suspensão e interrupção da prescrição previstas no CTN. 4. No caso, a prescrição foi decretada sem a observância de tais hipóteses, sendo invocadas as causas interruptivas previstas no art. 174, I e IV, do CTN nas razões recursais. Assim, impõe-se que o presente recurso seja provido, para que haja concessão integral da ordem, ressalvada a possibilidade do juízo da execução verificar, em relação a cada exercício, eventual ocorrência da prescrição. 5. Recurso ordinário provido. (RMS n. 35.136/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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