JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% E COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA. 1. A irresignação não prospera, devendo a decisão ora agravada ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Conforme afirmado no decisum, verifica-se que o acórdão recorrido julgou a lide em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a complementação de salário-mínimo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.244.728/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/09/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. COMPENSAÇÃO COM COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. 1. É firme no STJ o entendimento de que é indevida a compensação do reajuste de 28,86% com os valores pagos a título de complementação do salário mínimo, por terem naturezas distintas. 2. Orientação reafirmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.255.727/SC, relat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. - Consoante jurisprudência desta Corte, o reajuste de 28,86% incide sobre a parcela denominada complementação do salário mínimo. Recurso Especial n. 990.284/RS (DJe de 13.4.2009) - representativo de controvérsia. - Inovação recursal em agravo regimental não é admitida pela jurisprudência dest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% E COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Da leitura dos autos, e diversamente do suscitado pela parte ora agravante, nota-se que a discussão cinge-se em torno da possibilidade de compensação entre os valores referentes ao reajuste de 28,86% e os valores recebidos a título de complementação de salário mín…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. O reajuste de 28,86%, extensivo aos militares, incide sobre a complementação do salário mínimo prevista no art. 73 da Lei 8.237/1991. Ademais, é indevida a compensação de tais parcelas, por terem naturezas distintas. 2. Orientação reafirmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao rito do art…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. 1 - Esta Corte firmou a compreensão de que o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a parcela denominada complementação do salário-mínimo. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.097.497/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 27/2/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.