Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/09/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. COMPENSAÇÃO COM COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. 1. É firme no STJ o entendimento de que é indevida a compensação do reajuste de 28,86% com os valores pagos a título de complementação do salário mínimo, por terem naturezas distintas. 2. Orientação reafirmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.255.727/SC, relat…