JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 08/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% E COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Da leitura dos autos, e diversamente do suscitado pela parte ora agravante, nota-se que a discussão cinge-se em torno da possibilidade de compensação entre os valores referentes ao reajuste de 28,86% e os valores recebidos a título de complementação de salário mínimo (fls. 41, 51, 95). 2. A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada, quando do julgamento na Terceira Seção do Recurso Repetitivo (REsp 990.284/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 13/04/2009), se posicionando no sentido de que é vedada a compensação do reajuste com valores pagos a título de complementação do salário mínimo por terem natureza distintas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.212.679/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)
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