Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. O reajuste de 28,86%, extensivo aos militares, incide sobre a complementação do salário mínimo prevista no art. 73 da Lei 8.237/1991. Ademais, é indevida a compensação de tais parcelas, por terem naturezas distintas. 2. Orientação reafirmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao rito do art…