- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve o efetivo debate no acórdão recorrido a respeito do tema da prescrição. Na verdade, o que há é uma simples afirmação, no aresto que julgou os embargos de declaração, no sentido de que a decisão não contrariou, nem negou vigência aos artigos apontados como violados no recurso especial. É sabido que a postura adotada pela Corte de origem não é suficiente para prequestionar a matéria. 2. A situação fática não ficou delineada no acórdão recorrido. Não há na decisão, por exemplo, dados relativos à data do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Para descobrir esse momento, seria necessário analisar os documentos que foram juntados aos autos, o que implicaria violação do Enunciado Sumular 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.259.841/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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