JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A prescrição presume inação daquele que tenha interesse de agir e legitimidade para tanto. 2. Em que pese, no caso dos autos, ter transcorrido prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a propositura da pretensão executiva, in casu, a Corte de origem não decretou a prescrição e fundamentou sua decisão no sentido de que a demora no processamento do feito não se deu por inércia da ora recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.425.389/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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