Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/04/2013
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSÁRIA A INÉRCIA DO AUTORA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em que pese, no caso dos autos, ter transcorrido prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a propositura da pretensão executiva, in casu, a Corte de origem não decretou a prescrição, e fundamentou sua decisão no sentido de que a demora no processamento do f…