JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACEITAÇÃO TÁCITA DOS VALORES HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Verifica-se que a Corte a quo não analisou os artigos infraconstitucionais tidos por violados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Quanto à divergência jurisprudencial, da análise da pretensão recursal, constata-se deficiência no cotejo analítico disposto no recurso sub judice, porquanto, a despeito da transcrição de julgados, não foram demonstradas suficientemente as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e os paradigmas. 3. Ademais, as questões suscitadas pelo recorrente partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este decidiu a partir de argumentos que demandam reexame do acervo probatório. Óbice da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.185.047/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/11/2011

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Verifica-se que a Corte a quo, exceto pelos artigos referentes à jus…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/09/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve o efetivo debate no acórdão recorrido a respeito do tema da prescrição. Na verdade, o que há é uma simples afirmação, no aresto que julgou os embargos de declaração, no sentido de que a decisão não contrariou, nem negou vigência aos artigos apontados como violados no recurso especial. É sabido que a postura adotada pela Corte de origem não é suficiente para pre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, DECIDIU PELA AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, no âmbito de Ação Indenizatória, não reconheceu a prescrição intercorrente defendida pelo então agravante, Sr. Francisco dos Santos Silva, e deferiu expedição de Manda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2011

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer a violação do art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284 do STF, por analogia. 2. O acórdão, assentado em situação fática que não pode ser revista nes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/08/2018

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO DE ORIGEM QUE CONSIDEROU FATOS E PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas que envolvem a matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.